Escola Municipal
Fundamental Maria Joaquina de Menezes
Capítulo
I – Dos Objetivos
Art. 1º - A Gincana Cultural Farroupilha tem por objetivo principal gerar e propiciar situações que mobilizem alunos, professores, pais e comunidade, despertando sua iniciativa e promovendo a integração e a recreação.
Art. 1º - A Gincana Cultural Farroupilha tem por objetivo principal gerar e propiciar situações que mobilizem alunos, professores, pais e comunidade, despertando sua iniciativa e promovendo a integração e a recreação.
Art.
2º - Os Objetivos Específicos são:
a) Integrar a Família
Farroupilha;
b) Despertar o Espírito de
competição sadia;
c) Valorizar os alunos em seus
respectivos aspectos intelectuais, culturais ou artísticos;
d) Resgatar Costumes e Tradições
do RS;
e) Servir como elemento
educativo;
f) Conscientizar a todos os
servidores e alunos sobre o zelo pelo patrimônio escolar e do município.
Art.
3º - A Comissão organizadora será compostas por:
Profª
Ana Luiza Tavares – Diretora da Escola
Sandra Mara da Silva – Vice-Diretora da Escola
Lourdes Adriana Biaggi – Supervisora da Escola
Sandra Mara da Silva – Vice-Diretora da Escola
Lourdes Adriana Biaggi – Supervisora da Escola
Agnaldo Barbosa - Secretário da Escola
Profª Ana Cristina Munhós - Professora
Profª Ana Cristina Munhós - Professora
Art.
4º - Nenhum dos Membros da Comissão Organizadora poderá participar ou favorecer
de qualquer modo as equipes.
Art.
5º - A decisão da Comissão Organizadora é soberana, em se tratando do
cumprimento das tarefas pelas equipes e avaliação das mesmas para a sua
pontuação.
Art.
6º - As Equipes serão formadas com base em alunos e professores de todas as
turmas da Escola Municipal Fundamental Maria Joaquina de Menezes
Art.
7º - Cada Equipe deverá escolher um nome que tenha relação com a Semana
Farroupilha, ou com os costumes gaúchos.
Art.
8º - Cada Equipe deverá produzir uma bandeira com seu nome.
Art.
9º - Cada Equipe deverá escolher um “Patrão” e uma “Patroa”.
Capítulo
IV – Dos Participantes
Art.
10º - Durante as atividades cada participante deverá estar devidamente
identificado com algo que caracterize a equipe.
Art.
11º - Os “Patrões” de Equipes serão representantes das mesmas junto aos
organizadores e jurados, sempre que se fizer necessário, para receber e
entregar tarefas. Em seu crachá deverá constar: “Patrão” ou “Patroa”.
Capítulo
V – Do Local, Data e Horário de Realização
Art.
12º - A Gincana Cultural Farroupilha será realizada no período de 14 à 19 de
setembro de 2012, na sede da Escola.
Art.
13º - A Gincana Cultural Farroupilha terá início no dia 14/09/2012, às 10h, com
a apresentação das primeiras tarefas.
Capítulo
VI – Das Tarefas
Art.
14º - A Gincana Cultural Farroupilha será composta por diferentes gêneros de
tarefas, a serem divulgadas e cobradas nos horários estabelecidos, a saber:
a)
Artística
b) Cultural;
c) Curiosidade;
d) Recreativa;
e) Esportiva;
f) Filantrópica;
g)
Educativa;
Parágrafo
1º - As tarefas serão lacradas e divulgadas somente aos “Patrões” das Equipes.
Parágrafo
2º - As tarefas serão recebidas pela Comissão Organizadora em Local e Horário
definidos em cada uma das tarefas.
Parágrafo
3º - O não cumprimento das tarefas implicará na atribuição de nota zero à
Equipe.
Parágrafo
4º - A Comissão Organizadora não se responsabiliza por perdas, extravios ou
danos que possam ocorrer com os objetos emprestados por terceiros às equipes,
bem como o material em que constem as provas.
Parágrafo
5º - É de responsabilidade das equipes, o zelo, a limpeza e a conservação da
Escola. Será responsabilizada (também financeiramente, caso necessário) a
equipe que estragar ou danificar qualquer objeto da Escola. O não cumprimento
acarretará em perda de pontuação e até desclassificação da equipe.
Parágrafi
6º - Fica terminantemente proibido o consumo de chimarrão durante o período de
aulas (Até as 10h da manhã)
Capítulo
VII – Do Resultado Final
Art.
15º - Será considerada vencedora a equipe que obtiver maior número de pontos na
soma de todas as tarefas. Em caso de Empate serão adotados os seguintes
critérios:
1)
Equipe
com maior pontuação na Prova do Soletrando;
2) Maior pontuação na Prova da Dança
de Salão;
3)
Melhor
Comportamento.
Capítulo
VII – Da Premiação
Art.
16º - A entrega da Premiação será no dia 19/09/2012 após a divulgação do
Resultado Final
Capítulo
VIII – Das Disposições Gerais
Art.
17º - Qualquer reclamação só será aceita, vinda por “Patrões” de Equipes,
diretamente à Comissão organizadora e será aceita apenas meia hora após o fato
ocorrido.
Art.
18º - Caso venha a ser comprovada pela Comissão Organizadora qualquer infração
ilícita por parte de alguma equipe, esta terá como penalização perda de 50
pontos na classificação final. Entende-se por ilícito: atos de vandalismo, mau
uso do patrimônio público, perturbação da ordem pública ou particular.
Art.
18º - Será penalizada a equipe que durante o horário de aula estiver tratando
de assuntos relacionados à Gincana sem o consentimento do Professor.
Penalização: perda de 20 pontos.
Art.
19º - Toda e qualquer dúvida surgida em decorrência da falta de entendimento
deste Regulamento Geral, bem como os casos nele omissos, serão resolvidos pela
Comissão Organizadora quando necessário.
Art.
20º - A Inscrição de qualquer equipe significa o aceite deste regulamento.
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