quarta-feira, 12 de setembro de 2012

I Gincana Cultural Farroupilha


Escola Municipal Fundamental Maria Joaquina de Menezes

 
 

Capítulo I – Dos Objetivos
Art. 1º - A Gincana Cultural Farroupilha tem por objetivo principal gerar e propiciar situações que mobilizem alunos, professores, pais e comunidade, despertando sua iniciativa e promovendo a integração e a recreação.

 

Art. 2º - Os Objetivos Específicos são:
a)    Integrar a Família Farroupilha;
b)    Despertar o Espírito de competição sadia;
c)    Valorizar os alunos em seus respectivos aspectos intelectuais, culturais ou artísticos;
d)    Resgatar Costumes e Tradições do RS;
e)    Servir como elemento educativo;
f)     Conscientizar a todos os servidores e alunos sobre o zelo pelo patrimônio escolar e do município.

 Capítulo II – Da Comissão Organizadora

Art. 3º - A Comissão organizadora será compostas por:

Profª Ana Luiza Tavares – Diretora da Escola
Sandra Mara da Silva – Vice-Diretora da Escola
Lourdes Adriana Biaggi – Supervisora da Escola
Agnaldo Barbosa - Secretário da Escola
Profª Ana Cristina Munhós - Professora

 
Art. 4º - Nenhum dos Membros da Comissão Organizadora poderá participar ou favorecer de qualquer modo as equipes.

Art. 5º - A decisão da Comissão Organizadora é soberana, em se tratando do cumprimento das tarefas pelas equipes e avaliação das mesmas para a sua pontuação.

             Capítulo III – Das Equipes

Art. 6º - As Equipes serão formadas com base em alunos e professores de todas as turmas da Escola Municipal Fundamental Maria Joaquina de Menezes

Art. 7º - Cada Equipe deverá escolher um nome que tenha relação com a Semana Farroupilha, ou com os costumes gaúchos.

Art. 8º - Cada Equipe deverá produzir uma bandeira com seu nome.

Art. 9º - Cada Equipe deverá escolher um “Patrão” e uma “Patroa”.

 

Capítulo IV – Dos Participantes

Art. 10º - Durante as atividades cada participante deverá estar devidamente identificado com algo que caracterize a equipe.

Art. 11º - Os “Patrões” de Equipes serão representantes das mesmas junto aos organizadores e jurados, sempre que se fizer necessário, para receber e entregar tarefas. Em seu crachá deverá constar: “Patrão” ou “Patroa”.

 

Capítulo V – Do Local, Data e Horário de Realização

Art. 12º - A Gincana Cultural Farroupilha será realizada no período de 14 à 19 de setembro de 2012, na sede da Escola.

Art. 13º - A Gincana Cultural Farroupilha terá início no dia 14/09/2012, às 10h, com a apresentação das primeiras tarefas.
 
 
Capítulo VI – Das Tarefas

Art. 14º - A Gincana Cultural Farroupilha será composta por diferentes gêneros de tarefas, a serem divulgadas e cobradas nos horários estabelecidos, a saber:

a)    Artística

b)    Cultural;

c)    Curiosidade;

d)    Recreativa;

e)    Esportiva;

f)     Filantrópica;

g)    Educativa;

 

Parágrafo 1º - As tarefas serão lacradas e divulgadas somente aos “Patrões” das Equipes.

Parágrafo 2º - As tarefas serão recebidas pela Comissão Organizadora em Local e Horário definidos em cada uma das tarefas.

Parágrafo 3º - O não cumprimento das tarefas implicará na atribuição de nota zero à Equipe.

Parágrafo 4º - A Comissão Organizadora não se responsabiliza por perdas, extravios ou danos que possam ocorrer com os objetos emprestados por terceiros às equipes, bem como o material em que constem as provas.

Parágrafo 5º - É de responsabilidade das equipes, o zelo, a limpeza e a conservação da Escola. Será responsabilizada (também financeiramente, caso necessário) a equipe que estragar ou danificar qualquer objeto da Escola. O não cumprimento acarretará em perda de pontuação e até desclassificação da equipe.

Parágrafi 6º - Fica terminantemente proibido o consumo de chimarrão durante o período de aulas (Até as 10h da manhã)

 

Capítulo VII – Do Resultado Final

Art. 15º - Será considerada vencedora a equipe que obtiver maior número de pontos na soma de todas as tarefas. Em caso de Empate serão adotados os seguintes critérios:

1)    Equipe com maior pontuação na Prova do Soletrando;

2)    Maior pontuação na Prova da Dança de Salão;

3)    Melhor Comportamento.

 

Capítulo VII – Da Premiação

Art. 16º - A entrega da Premiação será no dia 19/09/2012 após a divulgação do Resultado Final

 

Capítulo VIII – Das Disposições Gerais

Art. 17º - Qualquer reclamação só será aceita, vinda por “Patrões” de Equipes, diretamente à Comissão organizadora e será aceita apenas meia hora após o fato ocorrido.

Art. 18º - Caso venha a ser comprovada pela Comissão Organizadora qualquer infração ilícita por parte de alguma equipe, esta terá como penalização perda de 50 pontos na classificação final. Entende-se por ilícito: atos de vandalismo, mau uso do patrimônio público, perturbação da ordem pública ou particular.

Art. 18º - Será penalizada a equipe que durante o horário de aula estiver tratando de assuntos relacionados à Gincana sem o consentimento do Professor. Penalização: perda de 20 pontos.

Art. 19º - Toda e qualquer dúvida surgida em decorrência da falta de entendimento deste Regulamento Geral, bem como os casos nele omissos, serão resolvidos pela Comissão Organizadora quando necessário.

Art. 20º - A Inscrição de qualquer equipe significa o aceite deste regulamento.


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